Normas de Convivência

RECANTO GREEN

NORMAS DE CONVIVÊNCIA

01. Manter 24 horas fechados os portões e portas de acesso ao local.

02. Não dar acesso a pessoas estranhas, acompanhantes ou visitantes sem autorização do proprietário do imóvel.

03. Manter armazenados sempre no quarto contratado os objetos de uso pessoal. O contratante não se responsabiliza por eventuais desaparecimentos, furtos ou roubos de pertences de moradores.

04. É proibido fumar ou fazer uso de drogas ilícitas sob pena de quebra de contrato e desocupação imediata do quarto e do imóvel contratado.

05. É proibida a instalação e uso de quaisquer equipamentos eletroeletrônicos sem autorização do proprietário do imóvel, como por exemplo, aquecedores elétricos, aquecedores de água (rabo-quente), etc.

06. É permitido o acesso do proprietário do imóvel ao quando necessário para manutenção e segurança das instalações.

07. Não são permitidos animais de estimação de quaisquer espécies, como também acolher ou apadrinhar animais de rua dentro ou no entorno da casa (quem o fizer estará assumindo automaticamente a tutoria legal do mesmo, respondendo assim perante as leis vigentes).

08. Se sujou, limpe; se bagunçou, arrume; Antes de usar algo que não é seu, pergunte; se quebrou, avise; quando existir alguma recomendação específica, colabore; Se não sabe usar, busque orientação antes.

09. O horário de silêncio é de Domingo à Sexta, das 22:00 às 08:00 da manhã do dia seguinte; e nos Sábados e Vésperas de Feriados, das 23:59 às 10:00 da manhã do dia seguinte.

10. Para assegurar a privacidade e segurança dos demais moradores, são aceitos somente visitantes previamente autorizados pelo proprietário do imóvel.

11. O valor da diária para pernoite por visitante previamente autorizado é R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a serem pagos antecipadamente pelo morador. A diária encerra-se ao meio-dia do dia seguinte, independente do horário de chegada.

12. É expressamente proibido o uso displicente, abusivo ou o desperdício intencional dos recursos oferecidos no imóvel (como água, energia elétrica, gás, internet, entre outros), bem como o uso inadequado ou danoso de equipamentos, utensílios e áreas compartilhadas, sendo tal conduta considerada falta grave quando causar prejuízo, desgaste acelerado dos bens ou aumento desnecessário de custos operacionais, sujeitando o infrator ao ressarcimento dos danos e, em caso de reincidência ou gravidade, à rescisão imediata do contrato e desocupação do imóvel.

14. O não cumprimento dos itens acima poderá acarretar a rescisão do contrato e desocupação do quarto.

 

Recanto Green

São Leopoldo, agosto de 2025.